1 - A ponderação das vertentes da avaliação de desempenho é limitada pelos intervalos definidos na Tabela 14.
2 - No ano a que respeita o gozo de licença sabática, licença para atualização ou outra equivalente, a ponderação da vertente investigação pode atingir 100 %.
3 - No caso do Presidente do IGOT, a ponderação da vertente gestão universitária pode atingir 100 %.
4 - No caso dos Presidentes do Conselho Científico e Conselho Pedagógico, Vice-Presidentes do IGOT e Diretor do CEG, a ponderação da vertente gestão universitária pode atingir 50 %.
5 - Os Professores Catedráticos não poderão considerar na sua ponderação menos de 10 % na vertente “Gestão Universitária”.
6 - Os Professores Associados não poderão considerar na sua ponderação menos de 5 % na vertente “Gestão Universitária”.
TABELA 14
Vertente Ponderação
(%)
Ensino
30 % a 70 %;
Investigação
30 % a 70 %
Extensão universitária e transferência e valorização do conhecimento
0 % a 30 %
Gestão Universitária
0 % a 30 % *
* Com as exceções previstas nas alíneas 5 e 6.