- 1 -O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IGOT-ULisboa tem a seguinte composição:
- a)Presidente do Instituto, que preside;
- b)Presidentes do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- c)Três a cinco professores catedráticos pertencentes ao IGOT-ULisboa nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta do Presidente.
- 2 -Compete ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes:
- a)Nomear os avaliadores nos termos deste Regulamento;
- b)Designar os avaliadores nos casos em que a avaliação seja feita por ponderação curricular, nos termos do artigo 5.º
- c)Densificar os critérios de avaliação relativos a cada uma das vertentes a que alude o artigo 11.º, no primeiro semestre de cada período de avaliação;
- d)Preparar o processo de avaliação e divulgá-lo por docentes avaliadores e avaliados;
- e)Determinar o calendário do processo de avaliação de desempenho;
- f)Definir os critérios adotados no processo de harmonização.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IGOT-ULisboa designados nos termos da alínea c) do n.º 1 tem a duração do período restante do mandato do Presidente.
Artigo 38.º — Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024