- 1 -Nos casos em que não for realizada a avaliação prevista nos números 1 e 2 do artigo anterior, independentemente do motivo que lhe der origem, o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IGOT-ULisboa dará início ao processo de avaliação, por ponderação curricular sumária, a realizar por avaliadores para o efeito designados por este Conselho, nos termos do disposto no artigo seguinte.
- 2 -Os docentes convidados são unicamente avaliados por ponderação curricular, nos termos definidos no artigo 5.º
Artigo 4.º — Regime excecional de avaliação
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024