- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver no processo de avaliação o docente avaliado, que pode prestar toda a informação que considere relevante e informar os respetivos avaliadores das suas expectativas relativamente ao período em avaliação.
- 2 -Para efeitos de autoavaliação, o docente avaliado deverá preencher o formulário fornecido pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes.
- 3 -A informação fornecida pelo docente avaliado deverá ser verdadeira e comprovável.
- 4 -Enquanto parte do processo de autoavaliação, os docentes avaliados devem estabelecer a percentagem de dedicação a cada uma das quatro vertentes da atividade docente, de acordo com os limites definidos no artigo 30.º
Artigo 41.º — Autoavaliação
Vigente desde: 22/08/2024
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