- 1 -A avaliação final é expressa nas seguintes menções qualitativas:
- a)Desempenho Excelente, se a classificação final for igual ou superior a 90;
- b)Desempenho Muito Bom, se a classificação final for igual ou superior a 75 e inferior a 90;
- c)Desempenho Bom, se a classificação final for igual ou superior a 50 e inferior a 75;
- d)Desempenho Inadequado, se a classificação final for inferior a 50.
- 2 -As menções qualitativas previstas no número anterior, resultam da média ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada uma das vertentes de atividade referidas no artigo 11.º
- 3 -As ponderações que cada docente determina para a sua avaliação devem ser definidas na fase de autoavaliação e estar contidas dentro dos limites definidos no artigo 30.º
- 4 -Às menções qualitativas previstas no número um correspondem na avaliação trienal os seguintes pontos:
- a)Excelente = 9 pontos;
- b)Muito Bom = 6 pontos;
- c)Bom = 3 pontos;
- d)Inadequado = 1 ponto negativo.
- 5 -Sempre que a avaliação não corresponda a um triénio, é considerada como pontuação anual a que resultar de um terço da pontuação do triénio a que se refere o n.º 2.
Artigo 42.º — Avaliação
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