- 1 -Após a notificação do ato de homologação da avaliação, o docente avaliado dispõe de 15 dias para reclamar fundamentadamente, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo de 15 dias.
- 2 -A decisão sobre a reclamação deve ser fundamentada e precedida de parecer do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes.
Artigo 45.º — Reclamação
Vigente desde: 22/08/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/08/2024