A avaliação do desempenho dos docentes da IGOT-ULisboa adota e cumpre o RADD-ULisboa, nomeadamente os princípios nele enunciados, adaptando os respetivos conteúdos à especificidade das áreas do IGOT- ULisboa:
- a)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação a todos os docentes da IGOT-ULisboa;
- b)Flexibilidade, permitindo a densificação dos critérios de avaliação de acordo com as especificidades das áreas disciplinares do IGOT-ULisboa, fixando os parâmetros de avaliação que melhor sirvam os objetivos subjacentes a este processo: orientação do desempenho dos docentes para a melhoria da qualidade, com a consequente valorização das suas competências e da qualificação dos processos de aprendizagem;
- c)Obrigatoriedade, garantindo que docentes avaliadores e avaliados se responsabilizam pela execução do processo de avaliação dentro dos prazos estipulados;
- d)Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- e)Transparência, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para avaliação sejam claros e atempadamente conhecidos por avaliador e avaliado e os seus resultados devidamente fundamentados;
- f)Imparcialidade, garantindo uma avaliação equitativa, objetiva e justa a todos os docentes avaliados em igualdade de circunstâncias;
- g)Coerência, garantindo que os critérios usados obedecem aos mesmos princípios nas diversas áreas disciplinares da IGOT-ULisboa.
- h)Equidade, assegurando que o regime de avaliação se adapta às diferentes categorias docentes previstas no ECDU.