Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, estabelece-se que as comissões de serviço do pessoal dirigente, cuja designação não é alterada pelo presente Regulamento, se mantêm em vigor até ao seu termo.
Artigo 10.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 22/08/2024
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