Os titulares do cargo de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 %, 50 % e 40 %, do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de Dezembro, podendo, em qualquer caso, optar pela remuneração do lugar de origem.
Artigo 5.º — Da remuneração
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