1) O apoio a atribuir às Associações Culturais, será o resultado da multiplicação de um quantitativo financeiro (em euros), definido pelo executivo municipal, pelo n.º total de pontos que a respetiva Associação acumule, face ao seu Plano de Atividades, de acordo com os critérios previstos na Tabela seguinte:
(ver documento original)
2) O montante do apoio a atribuir a cada associação, poderá ainda ser majorado com uma percentagem do valor do ponto definido anualmente em reunião de câmara, em função da qualificação dos técnicos, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Técnico titular de formação específica em área de domínio musical/cultural - 5 %
- b)Técnico com licenciatura em área de domínio musical/cultural - 10 %
- c)Técnico com mestrado ou habilitação de grau superior em área de domínio musical/cultural - 15 %