Como fatores de ponderação às candidaturas apresentadas, a Câmara Municipal adota como base os seguintes critérios:
1) Os apoios a conceder às Associações com atividade desportiva, são atribuídos por escalão etário, sempre que se verifique uma prática desportiva regular ao longo do ano por um mínimo de 8 atletas por equipa e/ou clube, confirmado pela apresentação de uma relação individual dos desportistas inscritos nas respetivas Federações.
2) O montante do apoio a atribuir a cada associação é determinado pelo número de atletas e dirigentes inscritos, assim como pela qualificação dos técnicos/treinadores.
3) O montante do apoio referido no ponto anterior, para os atletas a inscrever nas respetivas provas/escalão, terá como limite de atribuição o número máximo de inscrições previstas em regulamento específico de prova/escalão.
4) O montante do apoio referido no ponto 2, para os dirigentes inscritos nas respetivas Associações ou Federações, não poderá ultrapassar o equivalente a quatro dirigentes por equipa.