O apoio a atribuir às modalidades individuais poderá carecer de outras informações não constantes nos critérios de atribuição de apoio, a solicitar por parte da Câmara Municipal à Associação promotora da atividade e/ou às respetivas Federações.
Artigo 19.º — Modalidades individuais
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018