1) O apoio ao funcionamento é destinado a entidades com infraestruturas próprias e visa contribuir nas despesas de funcionamento, como forma de compensação em relação às Associações que usufruem das instalações Municipais.
2) O número de pontos a atribuir, por atleta, consta da tabela prevista no artigo 23.º, independentemente do seu escalão etário ou nível de competição detido.