1) Os transportes para formação de atletas serão comparticipados caso a caso, decidindo-se, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal, a forma de dar resposta às necessidades de cada uma das equipas em competição, desde que as mesmas tenham a sua inscrição atualizada nas respetivas Associações ou Federações da modalidade apoiada.
2) Os apoios no transporte das equipas seniores, veteranos e outros interessados, serão concedidos de acordo com o regulamento específico de transportes do Município em vigor.