1) Podem candidatar-se ao Programa de Apoio ao Associativismo, as entidades com personalidade jurídica que promovam atividades sociais, culturais e desportivas ou recreativas de manifesto interesse público para o Município, que reúnam, entre outras, as seguintes condições:
- a)Tenham a sua sede social na área do Município de Ansião, sendo entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública;
- b)Estejam legalmente constituídas;
- c)Tenham a situação dos seus órgãos sociais regularizada, de acordo com as suas normas estatutárias;
- d)Mantenham atividade que respeite o princípio da não discriminação.
2) Assim, para além do previsto no número anterior, podem beneficiar deste programa de apoio as Associações que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Sejam titulares de personalidade jurídica e estejam legalmente constituídas;
- b)Estejam sedeadas e/ou desenvolvam e/ou mantenham uma atividade anual, contínua e regular no concelho de Ansião;
- c)Possuam a situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
- d)Apresentem a candidatura ao Programa de Apoio ao Associativismo dentro do prazo previsto para os respetivos apoios;
- e)Colaborem na organização e dinamização da política cultural, desportiva, recreativa ou outra, promovida pela Câmara Municipal;
- f)Apresentem relatório de atividades e contas devidamente aprovados pelos respetivos órgãos, até 31 de julho.
3) Poderão ainda ser concedidos apoios a Associações, Clubes e a outras entidades que não estando sedeadas no concelho, desenvolvam atividades de especial interesse para o Concelho de Ansião e reúnam as condições referidas nos números anteriores.