1) Sem prejuízo do previsto no artigo 30.º do presente regulamento, o apoio ao transporte para as deslocações das Associações, Coletividades, Clubes e outras Entidades é regulamentado por diploma específico.
2) Para as deslocações para fora de Portugal Continental, dentro do âmbito da atividade da associação, poderá ser concedido um apoio até 50 euros por pessoa, condicionado, na sua totalidade, ao limite máximo da despesa da viagem.
3) O apoio a atribuir, referido no ponto anterior, será de acordo com a disponibilidade financeira da Câmara Municipal.