1) O protocolo de colaboração a celebrar entre o Município de Ansião e a Associação a apoiar, fixa anualmente, os direitos e os deveres dos outorgantes, os tipos de apoios a conceder pela autarquia, os fins a que se destinam e os termos da execução do respetivo programa.
2) O protocolo pode ser objeto de revisão por mútuo acordo, desde que não sejam desvirtuadas as finalidades previamente estabelecidas.
3) Qualquer das partes pode rescindir o protocolo, mediante comunicação escrita, com a antecedência mínima de 30 dias.
4) Compete à Câmara Municipal de Ansião fiscalizar a execução dos protocolos, podendo realizar, para o efeito, as diligências que entender necessárias.
5) A Associação ou agente beneficiário do apoio, deve prestar à Câmara Municipal de Ansião todas as informações por esta solicitadas acerca da execução do protocolo.