1) As Associações que, intencionalmente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, além de incorrerem em responsabilidade criminal, terão que devolver todas as comparticipações indevidamente recebidas, sem prejuízo da suspensão imediata da sua candidatura;
2) As Associações cujas candidaturas tenham sido contempladas com apoios solicitados e não os cumpram, que não colaborem com a Câmara Municipal de Ansião nas atividades para as quais foram solicitadas ou que destinem o apoio municipal a fim diverso daquele a que se candidataram, terão ainda como penalização a suspensão imediata de todos os apoios concedidos.