- 1 -O serviço responsável pela compra deve solicitar o orçamento para a aquisição do bem/serviço a uma empresa.
- 2 -O serviço responsável pela compra deve elaborar uma informação com o pedido de autorização de despesa, identificando o objeto do procedimento, a fundamentação para a necessidade de aquisição do bem/serviço, o enquadramento da aquisição de bem ou serviço nas atividades de I&D previstas no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 60/2018, identificação do projeto, a identificação da entidade a contratar, identificação das condições de execução e de pagamento, assim como, a proposta do gestor do contrato.
- 3 -O serviço responsável pela contratação analisa a conformidade da informação do pedido de autorização de despesa com o presente regulamento, com as regras da contratação pública e com a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 60/2018. No caso de a informação se encontrar concordante com o regulamento, com as regras da contratação pública e com o referido diploma, o serviço responsável pela contratação solicita o cabimento e o compromisso para a referida despesa.
- 4 -O serviço responsável pela contratação dirige a informação com o pedido de autorização de despesa ao Reitor da Universidade de Lisboa, doravante ULisboa, ou a outro membro com competências delegadas para autorização de despesa, acompanhado do cabimento e do compromisso, e também do parecer do responsável pelo serviço de contratação, para despacho superior.
- 5 -Após obtenção de despacho superior é enviada a nota de encomenda à empresa.
Artigo 6.º — Aquisição com preço contratual até 5.000 (euro)
Vigente desde: 25/10/2019
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Em vigor desde 25/10/2019