- 1 -O serviço responsável pela compra deve solicitar o orçamento para a aquisição do bem/serviço a três empresas diferentes, exceto nos casos, devidamente justificados, em que pela especificidade do objeto do contrato apenas se consulte uma empresa.
- 2 -O serviço responsável pela compra deve elaborar uma informação com o pedido de autorização de despesa, identificando o objeto do procedimento, a fundamentação para a necessidade de aquisição do bem/serviço, o enquadramento da aquisição de bem ou serviço nas atividades de I&D previstas no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 60/2018, identificação do projeto, a identificação da entidade a contratar, identificação das condições de execução e de pagamento, assim como, a proposta do gestor do contrato.
- 3 -O serviço responsável pela contratação analisa a conformidade da informação do pedido de autorização de despesa com o presente regulamento, com as regras da contratação pública e com a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 60/2018. No caso de a informação se encontrar concordante com o regulamento, com as regras da contratação pública e com o referido diploma, o serviço responsável pela contratação elabora a minuta de contrato e solicita o cabimento e o compromisso para a referida despesa.
- 4 -O serviço responsável pela contratação dirige a informação com o pedido de autorização de despesa e a minuta de contrato ao Reitor da Universidade de Lisboa, doravante ULisboa, ou a outro membro com competências delegadas para autorização de despesa, acompanhado do cabimento e do compromisso, e também do parecer do responsável pelo serviço de contratação, para despacho superior.
- 5 -Após obtenção de despacho superior é enviada, através do endereço eletrónico [email protected], a minuta de contrato à empresa e o modelo de declaração de aceitação do conteúdo da minuta de contrato para ser preenchida, assinada e enviada à Universidade de Lisboa pela empresa contratada.
- 6 -O serviço responsável pela contratação, após aceitação expressa da minuta do contrato pela empresa contratada, agenda a assinatura do contrato pelas partes, através do endereço eletrónico [email protected].
- 7 -Após assinatura do contrato pelas partes é enviada a nota de encomenda à empresa.
Artigo 7.º — Aquisição com preço contratual superior 5.000 (euro)
Vigente desde: 25/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2019