- 1 -A classificação final do desempenho dos docentes da FMUP resultará do somatório das classificações finais obtidas em cada vertente, ponderadas pelas respetivas percentagens.
- 2 -A classificação final de cada vertente resultará do produto do resultado numérico da avaliação quantitativa - obtido através da classificação dos parâmetros previstos na grelha de classificação - pela sua avaliação qualitativa, prevista no artigo 8.º do RADDUP e no n.º 13 do artigo 9.º do presente regulamento, da responsabilidade do avaliador.
- 3 -A classificação final será expressa em menções qualitativas, de acordo com a seguinte de correspondência:
- a)Aos docentes com a classificação entre 0 a 9 valores será atribuída a menção de Inadequado;
- b)Aos docentes com a classificação entre 10 e 12 valores, será atribuída a menção Suficiente;
- c)Aos docentes com a classificação entre 13 e 17 valores, será atribuída a menção Relevante;
- d)Aos docentes com a classificação igual ou superior a 18 valores será atribuída a menção de Excelente.
Artigo 11.º — Classificação final e resultados
Vigente desde: 09/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2020