- 1 -A Comissão Paritária é o órgão com competência consultiva para a harmonização das avaliações dos Docentes da FMUP apreciando as propostas de avaliação antes da homologação, bem como as respetivas reclamações.
- 2 -A Comissão Paritária é composta por quatro vogais:
- a)Um vogal docente do Conselho Executivo, a designar pelo Diretor da Faculdade;
- b)Um membro do Conselho Científico, a designar pelo Conselho Científico;
- c)Dois representantes dos Docentes, eleitos diretamente pelos Docentes.
- 3 -A duração do mandato da Comissão Paritária é de dois anos civis e inicia-se em 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que são realizadas as eleições.
- 4 -A composição final da Comissão Paritária é publicitada por despacho do Diretor da FMUP.
Artigo 17.º — Comissão Paritária
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020