- 1 -No final do período a que reporta a avaliação, os avaliadores realizam a avaliação, nos termos fixados no presente regulamento.
- 2 -O avaliado deve ser informado sobre a proposta de avaliação, dispondo de 10 dias para exercer o direito de resposta.
- 3 -Decorrido o prazo previsto no número anterior, ocorrendo pronúncia do avaliado, cabe ao(s) avaliador(es), no prazo máximo de 15 dias, apreciar a resposta apresentada pelo avaliado, e formular proposta final de notação, dando dela conhecimento ao avaliado.
- 4 -Findo o período referido no número anterior, os avaliadores remetem o resultado da avaliação ao Diretor da FMUP.
Artigo 21.º — Avaliação
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020