- 1 -A vertente de Investigação é constituída por cinco parâmetros: publicações, projetos científicos, orientações de estudantes, obtenção de grau de Doutor, Mestre e Licenciado por orientandos e obtenção do grau de Doutor ou do título de Agregado pelo avaliado.
- 2 -Excetuando os parâmetros de obtenção de grau de Doutor ou Mestre por orientandos e obtenção do grau de Doutor e do título de agregado pelo avaliado, podem ser consideradas nas grelhas aprovadas pelo Conselho Científico da FMUP, as médias ponderadas dos últimos 3 anos anteriores e efetuadas no ano civil em avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.
- 3 -A classificação do parâmetro "Publicações" será baseada, fundamentalmente, na autoria de artigos publicados em revistas de circulação internacional com fator de impacto, que terá como valor máximo 400 pontos.
- 4 -Sempre que o avaliado não apresente publicações elegíveis no parâmetro "Publicações" da vertente de Investigação, a pontuação máxima a que se refere o número anterior fica limitada, nesta vertente, a 300 pontos.
- 5 -No parâmetro "Projetos científicos", que terá como valor máximo 200 pontos, serão avaliados, fundamentalmente, os projetos com financiamento de valor significativo e comprovado pela respetiva entidade financiadora, desde que a FMUP seja uma das entidades de acolhimento ou beneficiária.
- 6 -Os parâmetros "Orientações de estudantes" e "Obtenção de grau de Doutor ou Mestre por orientandos", que terão como valor máximo 200 pontos, considerarão a orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado ou licenciatura.
Artigo 5.º — Investigação
Vigente desde: 09/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2020