- 1 -A vertente de Gestão Universitária é constituída por dois parâmetros: participação em júris; e, cargos de gestão universitária em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a FMUP sejam associadas.
- 2 -O parâmetro "Participação em júris" deverá ser verificável pelos órgãos da FMUP ou de outras instituições responsáveis pelas respetivas nomeações dos avaliados, podendo atingir o valor máximo de 200 pontos.
- 3 -O parâmetro "Cargos de gestão universitária" deverá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica exercidos na Faculdade, designadamente:
- a)Membro do Conselho de Representantes;
- b)Membro do Conselho Executivo;
- c)Presidente do Conselho Científico;
- d)Vice-Presidente do Conselho Científico;
- e)Presidente do Conselho Pedagógico;
- f)Vice-Presidente do Conselho Pedagógico;
- g)Membro do Conselho Consultivo;
- h)Diretor de Departamento Académico;
- i)Diretor de Ciclo de Estudos conferente de grau.
- 4 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, o parâmetro "Cargos de gestão universitária" poderá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica exercidos em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a Faculdade sejam associadas, definidos por despacho anual do Conselho Científico da FMUP,
- 5 -Para os efeitos do previsto no número anterior, também poderão ser tomadas em consideração as tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes no âmbito da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do RADDUP.
- 6 -O parâmetro previsto no n.º 3 supra deverá ser verificável em sistemas de informação institucionais e terá uma pontuação máxima de 400 pontos.
Artigo 8.º — Gestão universitária
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020