- 1 -Após o fecho das mesas, a Comissão Eleitoral reúne para apreciar e decidir os protestos lavrados em ata e as reclamações eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais.
- 2 -A Comissão Eleitoral verificará todos os documentos provenientes das mesas de voto, elaborando, com base neles, a ata final, onde constará a soma dos votos que couberem a cada lista e, por aplicação do método de representação proporcional da média mais alta de Hondt, a conversão dos votos em mandatos, com a ordenação dos candidatos eleitos.
- 3 -A ata será enviada no próprio dia para o Presidente do Conselho Geral, que remeterá ao Reitor, no prazo de vinte e quatro horas, para homologação e divulgação dos resultados nas páginas eletrónicas da Universidade Nova de Lisboa e das unidades orgânicas, no prazo de dois dias úteis.
Artigo 17.º — Apuramento Final, Homologação e Publicação dos Resultados
Vigente desde: 09/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2017