Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa
Objeto
O presente regulamento rege a eleição para o Conselho Geral dos representantes dos professores e investigadores, dos estudantes e do representante do pessoal não docente e não investigador, bem como o processo de cooptação das personalidades externas de reconhecido mérito, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Princípios
Representantes Eleitos
O processo eleitoral tem em vista a eleição para o Conselho Geral de:
Comissão Eleitoral
Universo Eleitoral
Calendário Eleitoral
Cadernos Eleitorais
Apresentação de Listas
Requisitos de constituição das Listas
Verificação e Admissão das Listas
Rejeição Liminar das Listas
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, serão liminarmente excluídas pela Comissão Eleitoral as listas que, designadamente:
Campanha Eleitoral
A campanha eleitoral tem a duração de cinco dias úteis e termina vinte e quatro horas antes do início do ato eleitoral.
Mesas de Voto
Funcionamento das mesas de voto
Representantes das listas
Os representantes das listas têm a faculdade de fiscalizar os atos do processo eleitoral, de serem ouvidos em todas as questões que se suscitem durante o funcionamento da mesa de voto, de assinar as respetivas atas, de rubricar documentos e de requerer certidões respeitantes aos atos.
Apuramento dos Votos
Apuramento Final, Homologação e Publicação dos Resultados
Posse dos membros eleitos
O Presidente do Conselho Geral dará posse aos membros eleitos do Conselho Geral, em sessão pública, que deve ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis após a divulgação dos resultados eleitorais.
Primeira reunião dos membros internos eleitos
Processo de cooptação
Substituição dos membros cooptados
Primeira reunião do Conselho Geral
O Conselho Geral, com todos os seus membros, reunirá no prazo máximo de quinze dias úteis após a cooptação, mediante convocatória do primeiro membro da lista mais votada do corpo dos professores e investigadores, para a tomada de posse dos membros externos e para a eleição do seu Presidente.
Dúvidas e casos omissos
O Reitor resolverá as dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente Regulamento.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
Anexos
Anexo I - Edital;
Anexo II - Declaração de aceitação da candidatura.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
310856222