- 1 -Os estudantes com deficiência têm direito a atendimento prioritário nas instalações físicas da UAb, mediante agendamento prévio, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Nos casos de estudantes com mobilidade reduzida ou condicionada, em que seja necessária uma deslocação física a instalações da UAb, o atendimento será realizado no local com os acessos mais adequados à sua condição.
Artigo 12.º — Acessibilidade física
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026