- 1 -Os Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão são avaliados de forma compatível com a sua situação, sem pôr em causa o grau de exigência no que se refere às competências e conhecimentos a avaliar nessas unidades curriculares de 2.º e 3.º ciclos e em pós-graduações.
- 2 -A adequação dos instrumentos de avaliação às especificidades de cada estudante, a determinar pela Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão, pode consistir, designadamente, em:
- a)Prorrogação dos prazos de entrega de trabalhos escritos de investigação ou trabalhos finais de seminário, em termos a definir pelo responsável pela unidade curricular e sempre que as condições específicas do estudante o recomendem;
- b)Definição de procedimentos, em articulação com o(s) orientador(es), no caso de não ser possível a realização de provas públicas de dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou tese de acordo com os procedimentos habituais e regulamentares, face às limitações físicas ou cognitivas do candidato, competindo ao Reitor da UAb a respetiva autorização.
Artigo 11.º — Avaliação em Unidades Curriculares de 2.º e 3.º ciclos e em Pós-Graduações
Vigente desde: 04/08/2026
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