Regulamento do Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão da Universidade Aberta.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos estudantes da Universidade Aberta (UAb) que necessitem de apoio à aprendizagem e inclusão, abrangendo todos os ciclos de estudos conferentes e não conferentes de grau ministrados por esta Instituição.
Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão
No âmbito do presente Regulamento, considera-se Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão aquele que se enquadra nas categorias CTN. A e CTN. B, definidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE):
Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
Competências da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
Compete à Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão:
Deliberações da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
Requisitos de atribuição do Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
Frequência de Unidades Curriculares
Avaliação contínua em Unidades Curriculares de 1.º ciclo e em formações de Aprendizagem ao Longo da Vida
Avaliação final em Unidades Curriculares de 1.º ciclo e em formações de Aprendizagem ao Longo da Vida
Avaliação em Unidades Curriculares de 2.º e 3.º ciclos e em Pós-Graduações
Acessibilidade física
Apoio Socioeconómico
Informação institucional
A UAb disponibiliza no seu portal informações e contactos dos serviços e responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento de candidatos à UAb com necessidade de apoio à aprendizagem e inclusão.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na aplicação deste regulamento são resolvidas pelo Reitor da UAb, ouvida a Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão, podendo ser solicitados pareceres a especialistas, quando necessário.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
320027411