- 1 -Os Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão sócios de instituições ou associações de solidariedade social e/ou de apoio a pessoas com deficiência com as quais a UAb tenha celebrado um protocolo beneficiam dos apoios estipulados nesses instrumentos.
- 2 -Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 % podem requerer:
- a)a bolsa de estudo prevista no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %;
- b)a bolsa de ação social para estudantes com carência económica prevista no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- 3 -Os procedimentos e critérios de acesso aos apoios referidos no número anterior são fixados na regulamentação respetiva.
Artigo 13.º — Apoio Socioeconómico
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026