No âmbito do presente Regulamento, considera-se Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão aquele que se enquadra nas categorias CTN. A e CTN. B, definidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE):
- a)Categoria Transnacional A (CTN. A): deficiências ou incapacidades consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias associadas, nomeadamente, a deficiências sensoriais, motoras ou neurológicas limitadoras do percurso académico do estudante;
- b)Categoria Transnacional B (CTN. B): perturbações comportamentais ou emocionais ou dificuldades de aprendizagem específicas, limitadoras do percurso académico do estudante.