- 1 -É criada a Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão, responsável pelo acompanhamento dos Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão na UAb.
- 2 -Esta Comissão integra:
- a)Um representante do Projeto Acessibilidades;
- b)Um representante da Divisão de Gestão de Provas e Avaliação (DGPA);
- c)Um representante da Divisão de Apoio ao Estudante (DAE);
- d)Um representante da Direção de Serviços de Documentação e Informação (DSDI);
- e)Um representante da Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância (UDEAED);
- f)Um representante da Associação Académica da UAb;
- g)Um representante do Conselho Pedagógico da UAb.
- 3 -Com vista a agilizar as tarefas que lhe estão confiadas, a Coordenação da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão contará com a colaboração e apoio de dois docentes, um da área da educação inclusiva, outro da área da psicologia, que, para além dos elementos referidos no número anterior, também integram a Comissão.
- 4 -Os membros da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão são designados por despacho do Reitor da UAb, que designa também o seu coordenador.
Artigo 3.º — Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026