- 1 -As deliberações tomadas pela Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão são comunicadas às coordenações dos cursos nos quais os estudantes se encontram inscritos ou, quando esteja em causa curso não conferente de grau, à Direção da Unidade de Aprendizagem ao Longo da Vida (UALV).
- 2 -Da deliberação de não atribuição do Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão, ou dos termos em que o mesmo for concedido, cabe recurso devidamente fundamentado para o Reitor da Universidade Aberta.
- 3 -O recurso deve ser apresentado no prazo de 10 dias úteis a partir da data da notificação da deliberação da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão.
- 4 -O Reitor deverá decidir o recurso no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da sua receção.
Artigo 5.º — Deliberações da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026