- 1 -O pedido de atribuição do Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão deve ser apresentado no período compreendido entre os atos de matrícula e de inscrição e o termo do módulo de ambientação ao ensino online.
- 2 -Excecionalmente, serão considerados pedidos apresentados fora do período referido no número anterior, desde que decorrentes de patologias que sejam diagnosticadas, evoluam ou se manifestem em momento posterior à conclusão do módulo de ambientação online.
- 3 -O pedido de atribuição do Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb é submetido através do email [email protected], devendo conter em “Assunto: Atribuição de Estatuto”.
- 4 -Sempre que o estudante se reinscreva, reingresse, mude de curso ou se inscreva em novo ciclo de estudos, deverá comunicar essa alteração, por escrito, através do email [email protected], para efeitos de manutenção ou reativação do estatuto anteriormente atribuído, devendo registar em “Assunto: reinscrição/reingresso”.
- 5 -No caso de a deficiência e/ou incapacidade ser de natureza temporária, o Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão caduca na data previamente estipulada para a reavaliação da situação.
- 6 -Na data a que se refere o número anterior, o estudante deve solicitar a renovação do estatuto, apresentando nova documentação médica comprovativa da manutenção da condição e, caso a situação se mantenha inalterada, o estudante deve submeter, por escrito, através do email [email protected], o pedido de reativação do estatuto, acompanhado da documentação atualizada, registando em “Assunto: reativação de estatuto”
- 7 -No caso de o estudante ter uma deficiência e/ou incapacidade de natureza permanente, o Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão é atribuído uma única vez.
- 8 -O estudante pode, a qualquer momento, prescindir do Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão, devendo comunicar essa decisão, por escrito, através do email [email protected], registando em “Assunto: renúncia a Estatuto”, à Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão.
Artigo 6.º — Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026