- 1 -O pedido de atribuição do Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão é instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento, no qual que o estudante solicita a atribuição do estatuto, descrevendo as dificuldades sentidas no processo de aprendizagem e indicando o tipo de apoio que considera adequado à sua situação;
- b)Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que determine, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) constante no Anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, o tipo e o grau de deficiência e/ou incapacidade, bem como a sua natureza permanente ou temporária.
- 2 -Em casos devidamente justificados, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso referido no número anterior pode ser substituído por documentação alternativa, desde que concedida por profissionais competentes e tecnicamente habilitados.
- 3 -São admitidos para o efeito previsto no número anterior, os atestados médicos emitidos por especialistas das áreas relevantes, relatórios ou pareceres oficiais, devidamente fundamentados, que atestem o tipo e o grau de deficiência e/ou incapacidade, bem como as respetivas implicações no desempenho académico do estudante, indicando ainda se se trata de uma situação permanente ou temporária.
- 4 -A substituição referida no n.º 2 aplica-se, designadamente, nos seguintes domínios:
- a)Capacidade sensorial;
- b)Capacidade motora;
- c)Dificuldades de aprendizagem;
- d)Doença grave ou crónica incapacitante;
- e)Doença psicológica/psiquiátrica;
- f)Outras condições objetivamente limitativas com implicações no contexto de ensino-aprendizagem.
Artigo 7.º — Requisitos de atribuição do Estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão da UAb
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