- 1 -Durante a frequência de unidades curriculares, a avaliação contínua dos Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão deve ser realizada sob condições adequadas à sua situação, definidas pela Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão, designadamente:
- a)Alargamento do prazo para a realização de elementos de avaliação contínua/e- fólios e para a apresentação ou entrega de trabalhos, de acordo com calendário a definir pelo responsável pela unidade curricular, desde que a fundamentação apresentada pelo estudante seja considerada válida;
- b)Adaptação dos elementos de avaliação contínua/e-fólios, consoante as características das especificidades educativas dos estudantes.
- 2 -A implementação das condições referidas no artigo anterior cabe aos docentes das unidades curriculares, em articulação com a coordenação do curso.
Artigo 9.º — Avaliação contínua em Unidades Curriculares de 1.º ciclo e em formações de Aprendizagem ao Longo da Vida
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026