- 1 -A avaliação final dos Estudantes com Apoio à Aprendizagem e Inclusão é realizada de forma compatível com a sua situação, sem pôr em causa o grau de exigência no que se refere às competências e conhecimentos a avaliar nessas unidades curriculares de 1.º ciclo e em formações de aprendizagem ao longo da vida.
- 2 -As condições específicas para provas finais são definidas pela Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão, de acordo com a situação individual de cada estudante.
- 3 -No decurso do ano letivo, pode ser apresentado pedido para a realização de prova de avaliação em data alternativa, desde que instruído com prova documental e parecer favorável da Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão.
- 4 -A adequação dos instrumentos de avaliação à especificidade de cada estudante, a determinar pela Comissão de Apoio à Aprendizagem e Inclusão, pode consistir, designadamente, em:
- a)Atribuição de tempo adicional, a determinar, para a realização da prova, sempre que a condição específica do estudante implique uma maior morosidade de leitura e/ou escrita;
- b)Realização da prova em duas fases, com intervalo de tempo a determinar, nos casos em que a condição específica do estudante inviabilize um esforço continuado, sempre que possível e justificável;
- c)Realização de prova oral em substituição de prova escrita, ou o inverso;
- d)Apresentação dos enunciados das provas adequada ao tipo de condição específica do estudante, designadamente ampliação do enunciado, leitura do mesmo por outrem ou registo áudio, em casos em que a prestação de prova ocorra presencialmente;
- e)Utilização, por parte do estudante, de meios materiais e técnicos, devidamente autorizados, para a realização das provas;
- f)Permissão de entrega de materiais de avaliação final em formato não convencional, nomeadamente, gravação áudio ou vídeo.
Artigo 10.º — Avaliação final em Unidades Curriculares de 1.º ciclo e em formações de Aprendizagem ao Longo da Vida
Vigente desde: 04/08/2026
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