- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]:
- a)Tenham incorrido em prática de fraude, descrita nos termos do artigo 42.º e no Estatuto Disciplinar do Estudante do Instituto Politécnico de Coimbra,
- b)Não cumpram a classificação mínima em pelo menos uma das componentes de avaliação consideradas na FUC, caso em que a classificação a atribuir deverá ser NRC (não reúne condições).
- 4 -[...]
Artigo 37.º — [...]
Vigente desde: 08/08/2022
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