- 1 -As unidades curriculares com modalidade de exame são definidas, em articulação, entre os docentes responsáveis e a coordenação do curso e divulgadas no correspondente Guia de Curso.
- 2 -Em cada licenciatura, o número de UC em que é disponibilizada a modalidade de exame não pode exceder 50 % do total de UC do plano de estudos.
- 3 -O exame constitui uma atividade de avaliação síncrona, normalmente prova escrita, incidindo sobre os conteúdos e resultados de aprendizagem definidos para a UC, cotada para 20 (vinte) valores.
- 4 -A aprovação na unidade curricular exige que o estudante obtenha uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
Artigo 23.º — Avaliação por exame
Vigente desde: 04/08/2026
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