- 1 -O estudante pode realizar prova para melhoria de classificação nas unidades curriculares em que tenha obtido aprovação, bem como repetir as unidades curriculares em que não tenha obtido aprovação.
- 2 -A inscrição para efeito de melhoria de classificação só pode ser requerida uma única vez, no ano letivo seguinte à aprovação na unidade curricular, desde que o estudante não tenha solicitado certidão ou documento comprovativo da conclusão do curso.
- 3 -A inscrição referida no número anterior não altera os prazos estabelecidos para entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
- 4 -A inscrição para repetição de unidades curriculares em que o estudante não tenha obtido aprovação é feita semestralmente, nos prazos definidos para o efeito.
- 5 -Em caso de nova reprovação nas unidades curriculares em atraso, o estudante pode efetuar nova inscrição, cessando, contudo, o direito de apresentação do plano da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e da respetiva inscrição, sem lugar a reembolso das propinas pagas.
- 6 -As situações excecionais decorrentes, designadamente, da não abertura de um curso ou da não oferta de unidades curriculares são apreciadas nos termos do Regulamento Geral de Oferta Educativa da Universidade Aberta.
Artigo 34.º — Repetição e melhoria de classificação
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026