O presente Regulamento tem por objeto a definição dos procedimentos de avaliação de conhecimentos previstos no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, nas suas redações atuais, a realizar por titulares de graus ou diplomas estrangeiros que requeiram à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCSH) o reconhecimento específico do grau de licenciado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026