Os procedimentos de avaliação de conhecimentos aplicam-se a titulares de graus ou diplomas estrangeiros que requeiram à NOVA FCSH o reconhecimento específico do grau de licenciado, a quem o respetivo júri determine a atribuição do reconhecimento específico condicionada à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026