- 1 -A ata com a deliberação do júri é submetida ao órgão legal e estatutariamente competente da NOVA FCSH, o qual a envia aos Serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -Os Serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa dão conhecimento ao/à requerente da deliberação do júri.
- 3 -O/A requerente comunica aos Serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa a decisão de realizar, ou não, os procedimentos de avaliação de conhecimentos.
- a)A decisão de não realizar os procedimentos de avaliação corresponde à desistência do pedido, com as consequências previstas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
- 4 -A decisão do/a requerente é comunicada pelos Serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa ao órgão legal e estatutariamente competente da NOVA FCSH, transmitindo este a decisão ao júri.
- 5 -O serviço de apoio ao ensino da NOVA FCSH envia ao/à requerente a(s) matriz(es) da(s) prova(s) a realizar.
- 6 -Após a realização da(s) prova(s), o júri submete ao órgão legal e estatutariamente competente da NOVA FCSH a ata com a decisão final, sendo esta enviada por aquele órgão aos Serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa.
- 7 -Os Serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa dão conhecimento ao/à requerente da decisão final do júri.
Artigo 4.º — Tramitação
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026