- 1 -Em cada ano civil são realizados dois ciclos de procedimentos de avaliação de conhecimentos, conforme o seguinte calendário:
- a)Em janeiro, para pedidos de reconhecimento específico cuja deliberação da aprovação condicionada seja comunicada ao/à requerente entre 1 de fevereiro e 31 de julho do ano civil transato;
- b)Em junho, para pedidos de reconhecimento específico cuja deliberação da aprovação condicionada seja comunicada ao/à requerente entre 1 de agosto do ano civil transato e 31 de janeiro do ano civil corrente.
- 2 -O/A requerente deve comunicar a decisão de realizar ou renunciar aos procedimentos de avaliação de conhecimentos até 1 de setembro anterior, nos casos abrangidos pelo ciclo definido na alínea a) do número anterior, e até 1 de fevereiro anterior, nos casos abrangidos pelo ciclo definido na alínea b) do número anterior.
- 3 -O envio da(s) matriz(es) dos procedimentos de avaliação de conhecimentos determinado no n.º 5 do artigo anterior deve ser realizado até 30 de setembro anterior, nos casos abrangidos pelo ciclo definido na alínea a) do número um deste artigo, e até 28 de fevereiro anterior, nos casos abrangidos pelo ciclo definido na alínea b) do mesmo número.
- 4 -A decisão final é comunicada aos Serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa no prazo máximo de 30 dias úteis após a realização da última prova realizada pelo/a requerente.
Artigo 5.º — Calendário e prazos
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026