- 1 -A prova é realizada em regime presencial e em língua portuguesa. A prova pode ser realizada em língua estrangeira sempre que o júri o determine.
- 2 -A não comparência injustificada à prova determina a recusa do reconhecimento específico.
- 3 -Na impossibilidade de comparência à prova o/a requerente deve entregar uma justificação oficial, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data da prova.
- 4 -São justificações admissíveis para a não comparência:
- a)Falecimento do cônjuge ou unido de facto, parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral;
- b)Doença justificada por serviços médicos;
- c)Outros motivos de força maior aceites como tal pelo júri.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior, a NOVA FCSH deve comunicar ao/à requerente, no prazo de 5 dias úteis, a nova data da prova, ou informar fundamentadamente, a decisão de não aceitação da justificação.
- 6 -A impossibilidade de comparência apenas pode ser invocada, no máximo, uma vez.
Artigo 7.º — Prova
Vigente desde: 04/08/2026
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