- 1 -A classificação da prova é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado/a o/a requerente que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, arredondada às unidades.
- 2 -Não há lugar a prova de recurso.
Artigo 8.º — Avaliação da prova
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