- 1 -Nos termos do artigo 45.º e seguintes do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior e do artigo 8.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, a Comissão Científica do Curso de doutoramento em Migrações pode propor aos órgãos competentes das Escolas envolvidas neste curso de doutoramento, a creditação da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, relevante para a área científica do mesmo.
- 2 -O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Científica, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que se deseja ver creditada.
Artigo 9.º — Creditação
Vigente desde: 10/11/2017
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