- 1 -O plano de atividades e o orçamento do ISEC são propostos ao Presidente do IPC pelo Presidente do ISEC, após aprovação no Conselho do ISEC, e englobam a dotação do orçamento que lhes for atribuída pelo Conselho Geral sob proposta do Conselho de Gestão.
- 2 -Os planos de atividades devem explicitar de forma objetiva e detalhada as dotações orçamentais necessárias à sua concretização, justificando, simultaneamente, a totalidade da despesa e receita prevista no orçamento.
- 3 -A gestão do orçamento do ISEC aprovado pelo Conselho Geral e da responsabilidade do Conselho Administrativo do ISEC.
- 4 -As alterações efetuadas ao plano de atividades e ao orçamento do ISEC devem ser aprovadas pelo Conselho Geral, que, nos termos do seu regimento, poderá delegar esta aprovação no Conselho Administrativo do ISEC.
- 5 -Os relatórios de contas do ISEC devem ser certificados pelo revisor oficial de contas do IPC.
- 6 -Constituem receitas do ISEC:
- a)As dotações do orçamento de estado que vierem a ser-lhe concedidas pelo Conselho Geral do IPC;
- b)As verbas resultantes de programas específicos a que se candidate, nacionais ou estrangeiros, designadamente os que decorrem no âmbito da União Europeia;
- c)Os rendimentos dos bens que lhe estão afetos ou de que tenha a fruição;
- d)As verbas provenientes do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e multas;
- e)O produto de vendas de publicações e da prestação de serviços a entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
- f)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados de bens móveis que venham a ser-lhe atribuídas;
- g)Os juros de contas de depósitos;
- h)Os saldos de contas de gerência de anos anteriores;
- i)O produto de empréstimos contraídos;
- j)O valor transferido do Instituto de Investigação Aplicada do IPC no âmbito dos projetos financiados nos quais participam docentes afetos ao ISEC, nomeadamente:
- i)Verba relativa a encargos gerais afetos ao ISEC;
- ii)Verba financiada correspondente à componente de recursos humanos afetos ao ISEC;
- iii)Verba relativa à prestação de serviços pelo ISEC a entidades externas.
Artigo 12.º — Autonomia e gestão financeira
Vigente desde: 08/10/2021
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