- 1 -O ISEC é responsável pela gestão dos processos de matrícula, inscrição, frequência, mobilidade nacional e internacional e avaliação dos estudantes que frequentam os seus cursos.
- 2 -Compete ao Presidente do IPC, mediante proposta do ISEC, aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cursos conferentes de grau académico.
- 3 -A proposta a que se refere o n.º 2 do presente artigo, é elaborada pelo Presidente do ISEC mediante proposta do CTC.
- 4 -Nos restantes cursos, a fixação do número de vagas e da competência do Presidente do ISEC mediante proposta do CTC.
- 5 -A emissão de certificados, declarações e outros documentos relativos ao percurso escolar do estudante, com exceção dos diplomas/cartas de curso respeitantes a graus académicos, é da responsabilidade do ISEC.
- 6 -O ISEC, através dos Serviços Académicos, é responsável pelo envio ao Presidente do IPC da informação necessária a emissão de diplomas/cartas de curso respeitantes a graus académicos.
Artigo 14.º — Autonomia e gestão académica
Vigente desde: 08/10/2021
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Em vigor desde 08/10/2021